EDITAL N° 01/2010
Marlei Lopes da Luz, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Júlio de Castilhos – RS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a Abertura de Inscrições ao Cargo de Conselheiro Tutelar em conformidade com o estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº. 8069/90, com a Lei nº. 8.242/91 e com Legislação Municipal n°. 1.408 de 03/03/1995, Resolução n°.01/2010 e demais normas contidas neste Edital.
1. Especificações Gerais
A seleção visa ao provimento de cargos a conselheiros tutelares. Os conselheiros tutelares filiar-se-ão, obrigatoriamente, ao Regime Geral da Previdência Social, na qualidade de contribuintes individuais, na forma da lei.
2. Atribuições
Conforme Lei 8069/90 – Capítulo II – Artigo 136 – ECA
3. Remuneração
O conselheiro tutelar perceberá o padrão 9 do quadro de servidores municipais, R$ 787,34 (setecentos e oitenta e sete reais, e trinta e quatro centavos)
4. Jornada de trabalho
A jornada de trabalho é de 40 horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, com escalas de plantões diurnos e noturnos, fora do horário comercial, feriados e finais de semana.
5. Local de trabalho
Em unidade administrativa designada pela Administração Pública Municipal.
6. Validade do cargo
Mandado de três anos, permitida uma recondução.
7. Inscrições
Inscrições do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Declarações falsas ou inexadas dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como apresentação de documentos falsos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sansões penais cabíveis.
A data da entrevista e da eleição será constante no comprovante de inscrição. Os nomes dos candidatos classificados para a votação, posteriormente terão ampla divulgação, na imprensa local.
Não poderão concorrer a vaga de conselheiro tutelar, os candidatos com parentesco ligado a comissão eleitoral, tais como: cônjuges, ascendente ou descendente, sogro, genro, ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
8. Condições para inscrição
1. Idade mínima de 21 anos (comprovada por cópia da carteira de identidade ou equivalente); 2. Residir no município (comprovada por conta de água ou luz, etc.); 3. Apresentar currículo Vitae; 4. Reconhecida idoneidade moral (apresentação de certidão cível e criminal expedida pela Justiça Estadual do domicílio do candidato)
9. Período, local e horário
9.1 da Inscrição
A ficha de inscrição estará disponível a partir de 23/07/2010 à 10/08/2010, na Secretaria de Assistência Social e Habitação, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.
O candidato inscrito, por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição.
9.2 da entrevista
A entrevista será realizada nos dias 14 e15 de agosto de 2010, das 8h30min às 12h, e das 14h às 18h, na Câmara Municipal de Vereadores.
9.3 da votação
A votação dos novos conselheiros será no dia 20 de agosto de 2010, às 9h, na Câmara Municipal de Veradores.
9.4 da posse
A posse dos novos conselheiros será no dia 30 de agosto de 2010, às 9h, no gabinete do Prefeito Municipal.
10. Condições para a realização da entrevista
O candidato deverá comparecer ao local da entrevista no horário fixado para o início da mesma, onde receberá um senha por ordem de chegada, munido de documento de identidade original e comprovante de inscrição.
11. Processo seletivo
O processo seletivo dar-se-á através das seguintes etapas: 1ª etapa: Análise do Curriculum Vitae (valor - vinte (20) pontos); 2ª etapa: Entrevista (valor – oitenta (80) pontos); 3ª etapa: Eleição com apresentação dos candidatos classificados ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) e escolha através do voto secreto.
Observações: A primeira etapa classificatória, a análise do curriculum vita, podendo atingir vinte pontos; a Segunda etapa, de caráter eliminatório, o candidato poderá atingir oitenta pontos; a terceira etapa, os candidatos selecionados apresentar-se-ão ao COMDICA, sendo escolhidos cinco (5) titulares e os demais serão suplentes por ordem de votação. O valor total das etapas totalizará cem (100) pontos.
12. Bibliografia
Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8069/90 – Lewi 8242/91, Leis Municipais: Lei 1163/91 e 1408/95.
13. Casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral
Júlio de castilhos, 23 de julho de 2010
Marlei Lopes Bueno da Luz
Presidente do COMDICA
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