sexta-feira, 30 de julho de 2010
Candidato a Reeleição - Rafael Souza
dados de identificação
nome: Rafael Souza
data nascimento: 12.10.1974
naturalidade: Júlio de Castilhos – RS
formação
ensino fundamental: Escola Maria Rainha
ensino médio: Instituto Estadual Vicente Dutra
ensino superior: Universidade Federal de Santa Maria
curso Desenho Industrial – PV
(incompleto)
*conselheiro tutelar 1º mandato 2007-2010
*participação em vários encontros regionais de conselhos tutelares
*participação do encontro estadual de CT´s em Alegrete, 2008
*participação do congresso sul-brasileiro de conselhos tutelares e conselhos de direitos CONGRESUL em Porto Alegre, 2009
*presidente do conselho tutelar em 2009
*atividades desenvolvidas na coordenação do CT: - visitas aos abrigos e FASE de Santa Maria; - campanha de conscientização sobre o consumo indevido de bebidas alcoólicas na cidade e interior/cartazes carnaval 2009; - palestras em escolas; - aquisição de computador p/ conselho; - reuniões mensais com a rede de atendimento CAPS e Assistência Social; - anteprojeto de visitas e fiscalização de clubes e bares noturnos ao Juizado; - confecção de camisetas no carnaval; - reoordenação do espaço físico do CT, onde cada conselheiro tem seu espaço p/ atendimento c/ mesa e material de expediente.
Candidata a Reeleição - Zuleica Pereira
Dados de Identificação:
Nome: Zuleica dos Santos Pereira
Data de Nascimento: 01/10/1978
Naturalidade: Júlio de Castilhos, Rio Grande do Sul.
email: zusantosp@bol.com.br
Formação:
Ensino Superior Completo
Pedagogia Habilitação: Anos Iniciais e Educação Infantil
Centro Universitário Franciscano – UNIFRA
Ingresso I Semestre de 2004
Término II Semestre de 2007
Presidente do Conselho Tutelar em 2008:
PROJETOS REALIZADOS:
*Caminhada dos 18 anos do ECA(estatuto da criança e do adolescente) com a integração do COMDICA, poder público e demais representantes.
*Evento do Mundo Mágico para todas as crianças e adolescentes de nosso município com a apresentações artísticas das escolas com a parceria da prefeitura Municipal, COMDICA, comunidade em geral, imprensa escrita e falada.
* Foi desenvolvido projeto Amigo das Crianças da Casa de Passagem onde os conselheiros tutelares desenvolveram trabalho de desenho, confecção de brinquedos...
* O ponto culminante foi o término do projeto com passeio na EXPOJUC onde as crianças da Casa da Criança e do Adolescente receberam lanches, tickets para irem aos brinquedos com as arrecadações que fizemos com pessoas da comunidade.
* Palestras aos agentes comunitários de saúde.
* Palestras nas escolas com alunos, pais e professores.
* projeto de conscientização da venda de bebidas alcóolicas a menores de 18 anos através de entrega de panfletos e cartazes.
* Participação na EXPOJUC com a conscientização da comunidade a respeito da ingestão de bebidas alcóolicas para menores de 18 anos.
2010 Atual Presidente do Conselho Tutelar:
PROJETOS REALIZADOS:
* Reunião com diretores de escolas para trabalharmos mais próximos da realidade de nossas crianças e adolescentes, onde foram desenvolvidos temas como FICAI, aluno infrator, postura do professor.
* Projeto de visita e fiscalização nas Escolas de Educação Infantil do Município.
* Realização de reunião com Conselho Tutelar, Brigada Militar e Polícia Civil para elaboração de estratégias e dinamização de ações a serem desenvolvidas na área da infância e adolescência.
* Reunião com proprietários de pontos de mototáxis para orientação e diminuição da junção de menores e uso de drogas nestes locais.
* Realização de capacitação dos conselheiros através de convite ao delegado de polícia para atuar junto aos conselheiros e dirimir dúvidas nas questões de infância e adolescência.
* Fiscalização ostensiva nas casas noturnas, clubes, pontos de mototáxis e bares de nossa cidade.
* Confecção deste Blogger a serviço da comunidade para clarear mais o trabalho do conselho e a comunidade ficar a par de nossas atividades.
* Reunião com pais e responsáveis para orientação das condutas dos seus filhos.
* palestras em várias entidades e programas como ASEF, escolas e comunidade em geral.
* Conselheira Tutelar desde novembro de 2007 até a presente data.
Professora Junto a Sociedade Beneficente Santo Antônio: Centro Social, E.E.I. Dona Doralice e EMEI Dona Cotinha desde o ano de 1998 até o ano de 2006. Saiu desta instituição por motivo de ter passado no IBGE como ACS (agente censitária supervisora) e realizar o Censo em 2007.
a) Participação no Curso de Formação de Conselheiros Tutelares - Módulo Básico realizado no período de 14 a 18 de Junho de 2010, em regime de imersão, com carga horária total de 60h- aula, atividade de formação continuada do Programa Estadual de Apoio aos Conselhos Tutelares do RS- RS Tutelar pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul- FMP.
terça-feira, 27 de julho de 2010
Aberta as incrições para os novos conselheiros tutelares
EDITAL N° 01/2010
Marlei Lopes da Luz, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Júlio de Castilhos – RS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a Abertura de Inscrições ao Cargo de Conselheiro Tutelar em conformidade com o estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº. 8069/90, com a Lei nº. 8.242/91 e com Legislação Municipal n°. 1.408 de 03/03/1995, Resolução n°.01/2010 e demais normas contidas neste Edital.
1. Especificações Gerais
A seleção visa ao provimento de cargos a conselheiros tutelares. Os conselheiros tutelares filiar-se-ão, obrigatoriamente, ao Regime Geral da Previdência Social, na qualidade de contribuintes individuais, na forma da lei.
2. Atribuições
Conforme Lei 8069/90 – Capítulo II – Artigo 136 – ECA
3. Remuneração
O conselheiro tutelar perceberá o padrão 9 do quadro de servidores municipais, R$ 787,34 (setecentos e oitenta e sete reais, e trinta e quatro centavos)
4. Jornada de trabalho
A jornada de trabalho é de 40 horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, com escalas de plantões diurnos e noturnos, fora do horário comercial, feriados e finais de semana.
5. Local de trabalho
Em unidade administrativa designada pela Administração Pública Municipal.
6. Validade do cargo
Mandado de três anos, permitida uma recondução.
7. Inscrições
Inscrições do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Declarações falsas ou inexadas dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como apresentação de documentos falsos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sansões penais cabíveis.
A data da entrevista e da eleição será constante no comprovante de inscrição. Os nomes dos candidatos classificados para a votação, posteriormente terão ampla divulgação, na imprensa local.
Não poderão concorrer a vaga de conselheiro tutelar, os candidatos com parentesco ligado a comissão eleitoral, tais como: cônjuges, ascendente ou descendente, sogro, genro, ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
8. Condições para inscrição
1. Idade mínima de 21 anos (comprovada por cópia da carteira de identidade ou equivalente); 2. Residir no município (comprovada por conta de água ou luz, etc.); 3. Apresentar currículo Vitae; 4. Reconhecida idoneidade moral (apresentação de certidão cível e criminal expedida pela Justiça Estadual do domicílio do candidato)
9. Período, local e horário
9.1 da Inscrição
A ficha de inscrição estará disponível a partir de 23/07/2010 à 10/08/2010, na Secretaria de Assistência Social e Habitação, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.
O candidato inscrito, por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição.
9.2 da entrevista
A entrevista será realizada nos dias 14 e15 de agosto de 2010, das 8h30min às 12h, e das 14h às 18h, na Câmara Municipal de Vereadores.
9.3 da votação
A votação dos novos conselheiros será no dia 20 de agosto de 2010, às 9h, na Câmara Municipal de Veradores.
9.4 da posse
A posse dos novos conselheiros será no dia 30 de agosto de 2010, às 9h, no gabinete do Prefeito Municipal.
10. Condições para a realização da entrevista
O candidato deverá comparecer ao local da entrevista no horário fixado para o início da mesma, onde receberá um senha por ordem de chegada, munido de documento de identidade original e comprovante de inscrição.
11. Processo seletivo
O processo seletivo dar-se-á através das seguintes etapas: 1ª etapa: Análise do Curriculum Vitae (valor - vinte (20) pontos); 2ª etapa: Entrevista (valor – oitenta (80) pontos); 3ª etapa: Eleição com apresentação dos candidatos classificados ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) e escolha através do voto secreto.
Observações: A primeira etapa classificatória, a análise do curriculum vita, podendo atingir vinte pontos; a Segunda etapa, de caráter eliminatório, o candidato poderá atingir oitenta pontos; a terceira etapa, os candidatos selecionados apresentar-se-ão ao COMDICA, sendo escolhidos cinco (5) titulares e os demais serão suplentes por ordem de votação. O valor total das etapas totalizará cem (100) pontos.
12. Bibliografia
Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8069/90 – Lewi 8242/91, Leis Municipais: Lei 1163/91 e 1408/95.
13. Casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral
Júlio de castilhos, 23 de julho de 2010
Marlei Lopes Bueno da Luz
Presidente do COMDICA
Marlei Lopes da Luz, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Júlio de Castilhos – RS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a Abertura de Inscrições ao Cargo de Conselheiro Tutelar em conformidade com o estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº. 8069/90, com a Lei nº. 8.242/91 e com Legislação Municipal n°. 1.408 de 03/03/1995, Resolução n°.01/2010 e demais normas contidas neste Edital.
1. Especificações Gerais
A seleção visa ao provimento de cargos a conselheiros tutelares. Os conselheiros tutelares filiar-se-ão, obrigatoriamente, ao Regime Geral da Previdência Social, na qualidade de contribuintes individuais, na forma da lei.
2. Atribuições
Conforme Lei 8069/90 – Capítulo II – Artigo 136 – ECA
3. Remuneração
O conselheiro tutelar perceberá o padrão 9 do quadro de servidores municipais, R$ 787,34 (setecentos e oitenta e sete reais, e trinta e quatro centavos)
4. Jornada de trabalho
A jornada de trabalho é de 40 horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, com escalas de plantões diurnos e noturnos, fora do horário comercial, feriados e finais de semana.
5. Local de trabalho
Em unidade administrativa designada pela Administração Pública Municipal.
6. Validade do cargo
Mandado de três anos, permitida uma recondução.
7. Inscrições
Inscrições do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Declarações falsas ou inexadas dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como apresentação de documentos falsos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sansões penais cabíveis.
A data da entrevista e da eleição será constante no comprovante de inscrição. Os nomes dos candidatos classificados para a votação, posteriormente terão ampla divulgação, na imprensa local.
Não poderão concorrer a vaga de conselheiro tutelar, os candidatos com parentesco ligado a comissão eleitoral, tais como: cônjuges, ascendente ou descendente, sogro, genro, ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
8. Condições para inscrição
1. Idade mínima de 21 anos (comprovada por cópia da carteira de identidade ou equivalente); 2. Residir no município (comprovada por conta de água ou luz, etc.); 3. Apresentar currículo Vitae; 4. Reconhecida idoneidade moral (apresentação de certidão cível e criminal expedida pela Justiça Estadual do domicílio do candidato)
9. Período, local e horário
9.1 da Inscrição
A ficha de inscrição estará disponível a partir de 23/07/2010 à 10/08/2010, na Secretaria de Assistência Social e Habitação, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.
O candidato inscrito, por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição.
9.2 da entrevista
A entrevista será realizada nos dias 14 e15 de agosto de 2010, das 8h30min às 12h, e das 14h às 18h, na Câmara Municipal de Vereadores.
9.3 da votação
A votação dos novos conselheiros será no dia 20 de agosto de 2010, às 9h, na Câmara Municipal de Veradores.
9.4 da posse
A posse dos novos conselheiros será no dia 30 de agosto de 2010, às 9h, no gabinete do Prefeito Municipal.
10. Condições para a realização da entrevista
O candidato deverá comparecer ao local da entrevista no horário fixado para o início da mesma, onde receberá um senha por ordem de chegada, munido de documento de identidade original e comprovante de inscrição.
11. Processo seletivo
O processo seletivo dar-se-á através das seguintes etapas: 1ª etapa: Análise do Curriculum Vitae (valor - vinte (20) pontos); 2ª etapa: Entrevista (valor – oitenta (80) pontos); 3ª etapa: Eleição com apresentação dos candidatos classificados ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) e escolha através do voto secreto.
Observações: A primeira etapa classificatória, a análise do curriculum vita, podendo atingir vinte pontos; a Segunda etapa, de caráter eliminatório, o candidato poderá atingir oitenta pontos; a terceira etapa, os candidatos selecionados apresentar-se-ão ao COMDICA, sendo escolhidos cinco (5) titulares e os demais serão suplentes por ordem de votação. O valor total das etapas totalizará cem (100) pontos.
12. Bibliografia
Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8069/90 – Lewi 8242/91, Leis Municipais: Lei 1163/91 e 1408/95.
13. Casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral
Júlio de castilhos, 23 de julho de 2010
Marlei Lopes Bueno da Luz
Presidente do COMDICA
segunda-feira, 12 de julho de 2010
Reunião de Orientação aos Pais
o conselho realizou uma reunião com todas as mães e pais das adolescentes que viviam juntas em turma e que se colocam em situações iguais ou piores da adolescente encontrada morta. Nesta oportunidade foi orientado de que é obrigação dos seus responsáveis zelarem pela integridade física e moral de seus filhos. Também esclarecemos que pelo que se sabe o laudo do IML e causa morte sai em trinta dias e que se houverem indícios de que foi crime que a adolescente foi vitima, a polícia civil está aí para investigação e com certeza se for este o caso os responsáveis por este ato serão punidos na forma da lei, por que se sabe que drogas e ingestão de bebidas alcoólicas por si só trata-se de Infração Administrativa contra os direitos da criança e do adolescente e nós enquanto instituição não iremos descansar enquanto estes atos não serem minimizados. Frisamos também que a adolescente era menor de 14 anos e isto é relevante na forma da lei caso seja constatado pelo laudo que hajam indícios de violência sexual. Observamos também que o Conselho Tutelar ENCAMINHA para toda a rede de atendimento que também é responsável pela continuidade destes atendimentos, ou seja, cada um faz a sua parte e o seu trabalho.
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